Esbulho possessório:
1) Ato violento, em virtude doqual uma pessoa é despojada ou desapossada de um bem legítimo, caracterizandocrime de usurpação.
2) Crime contra o patrimônioconsistente em invadir terreno ou edifício alheio, com o intuito de adquirir aposse.
saberjuridico.com.br (Grifo nosso)
Tenho vergonha do país que não respeita o direito àpropriedade. Tenho pena do cidadão que não possui segurança para produziralimento. Bem fundamental à manutenção de uma sociedade.
O conceito de crime no nosso País é relativo. Por maisabsurdo que soe é verdade. O conceito de cidadão também é. O direito à propriedade, que deveria ser direito fundamental da pessoa humana egarantia inviolável da liberdade individual, não é garantido por nosso governo.
O invasor do imóvel, que expulsa com violência seu proprietário,não deve retirar-se imediatamente do imóvel invadido. E o proprietário nãopossui o amparo do estado para tal, a não ser que obtenha uma ordem judicial. Entãoquestiono:
- O título da propriedade, reconhecido e registrado serve exatamente para que?
- E será que é fácil conseguir uma ordem judicial em pleno carnaval na terra da folia?
Se este invasor de terra pertencer a uma minoria étnicaprivilegiada e considerada incapaz, mesmo que este seja completamente aculturadoe miscigenado, e o faça com violência, portando armas de fogo sob o pretexto depressionar a justiça. Então não é crime mesmo. Criminoso é o trabalhador quebatalhou a vida inteira para por alimento na mesa dos brasileiros, que hoje temsua propriedade tomada, sem direito a recuperar seus pertences mais íntimos.
Acredito que não estão em jogo dinheiro e investimentos. Masa vida de homens, mulheres e suas famílias que obtiveram as terras legalmente, comtrabalho e dedicação. Pagam seus tributos e contribuem para a construção destepaís. O mesmo país que lhes nega segurança e apoio.
Não são apenas os proprietários prejudicados com estas ações,mas trabalhadores que perdem seus empregos, seu sustento. As cidades envolvidasna questão vivem basicamente da agropecuária. Seu comercio é pequeno e gira emtorno de abastecer estes produtores rurais.
O Brasil possui sim uma dívida social com minorias étnicas injustiçadasno passado e deve cuidado e uma compensação a estas. Mas esta compensação deveser criteriosa. Ou todos os não descendentes de índios devem simplesmenteperder o direito à posse. Afinal, não há um m2 de terra, nem mesmoas áreas ocupadas pelo próprio governo, que não tenham sido invadidas.
A ACO 312 pede a nulidade dos títulos de terra fornecidos pelo estado da Bahia a produtores rurais. Então o réu deveria ser o estado da Bahia, que na teoria teria cometido o erro. Sendo assim, o estado da Bahia deveria compensar os indígenas com uma reserva equivalente, bem como o amparo necessário. Quer dizer, o réu da ACO 312, os proprietários legais das terras não infringiram nenhuma lei. Como pode o produtor que adquiriu legalmente uma propriedade perder este direito se foi o ESTADO a lhe fornecer?
Acho que preferia o país da ditadura, quando se pressionadao governo com passeatas e NÃO com violência ou o esbulho da propriedade alheia.Se bem que os que faziam passeatas durante a ditadura não eram consideradosincapazes e seriam (no mínimo) retirados, e detidos imediatamente caso agissemdesta forma criminosa.
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